segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

150 anos de Thoreau: considerações sobre a atualidade da Desobediência Civil.

Em seis de maio de 2012 completou 150 anos da morte de Henry David Thoreau. É quase consenso supor que Thoreau fosse anarquista, e é notório que tenha sido influenciado por Rousseau e Emerson - deste último foi amigo e auxiliar. Não há duvidas de que as suas ideias inspiraram diversos autores, lideres e movimentos sociais no século XX - de Mahatma Gandhi a Martin Luther King, de Walt Whitman e Ernest Hemingway a Liev Tolstói. Arrisco-me a pensar que conhecesse a obra e tenha sido influenciado pelos ideais humanistas e pacifistas de Victor Hugo – “O ultimo dia de um condenado”, por exemplo, é de 1829. Consta que Gandhi leu “A Desobediência Civil” por indicação de Tolstói quando esteve preso na África do Sul. Anarquista, abolicionista, pacifista, Thoreau era ainda poeta e “naturalista”, sendo considerado um dos primeiros ambientalistas por muitos ecologistas. De acordo com o The Guardian, cientistas da Universidade de Boston estão usando os registros e anotações do autor de “Walden” para monitorar mudanças climáticas e a alteração de espécies botânicas[1]. Sem duvidas foi um estóico.

Cento e cinquenta anos após a sua morte, Thoreau é ainda uma figura polêmica e se as suas ideias são controversas é porque são bastante atuais. Não tenho a pretensão de analisar a obra "A Desobediência Civil", busco apenas destacar algumas ideias e chamar a atenção para o contexto em que ela foi escrita. Thoreau nasceu, cresceu e viveu em Concord (Massachusetts), berço da Independência Americana. A Revolução Americana iniciou-se lá com diversas manifestações e revoltas entre 1770 e 1775. Massachusetts era ainda um dos estados mais industrializados, liberais e progressistas dos Estados Unidos e a maior parte da sua população era abolicionista - no censo de 1790 o estado não tinha mais escravos. De lá vieram John Hancock – um dos principais heróis da Revolução - e o segundo e sexto presidentes americanos – pai e filho John Adams. Foram seus contemporâneos Frederick Douglass, Wendell Philips e John Brown, notórios abolicionistas. Douglass era ex-escravo, editor, escritor, orador e diplomata – Cônsul dos Estados Unidos no Haiti. Durante a Guerra de Secessão, Douglass apoiou a União, incentivando Lincoln a incorporar negros ao exercito, servindo como um recrutador para o 54º Regimento de Massachusetts – o primeiro regimento negro do exercito americano. Seu filho Frederick Douglass Jr. também serviu como um recrutador e seu outro filho, Lewis Douglass lutou pelo 54º Regimento de Massachusetts na Batalha de Fort Wagner – retratada no filme Glory, inspirado nas cartas do Coronel Robert Gould Shaw. Douglass foi ainda um dos primeiros defensores do sufrágio feminino e da emancipação do negro e da mulher, lutando pela universalização da educação.

John Brown era um abolicionista radical e liderou o ataque contra o arsenal federal de Harpers Ferry - com o apoio de Harriet Tubman -, com o objetivo de armar ex-escravos – 16 de outubro de 1859, considerada a primeira batalha da Guerra Civil. No final da década de 40 em Massachussets, Brown costumava ir ao culto ouvir as pregações abolicionistas de Douglass. Diferentemente de Thoreau, Philips e Douglass, ele não acreditava que a abolição fosse possível por meios pacíficos. Promoveu ações armadas contra grupos pró-escravidão e a caçadores de escravos em Connecticut, Springfield, Kansas. Em Boston, pouco antes de Harpers Ferry, conheceu Thoreau e Emerson durante um evento abolicionista em que discursou. Após o ataque ao lado de 3 dos seus filhos, foi capturado pelo general confederado Robert Edward Lee e enforcado em dezembro como traidor, conspirador e assassino. Brown iniciou suas ações após o assassinato por uma multidão pró-escravidão do jornalista Elijah Lovejoy em 1837. Ele é considerado mártir da abolição e a primeira vitima da Guerra Civil e, John Brown é considerado o primeiro “terrorista” do país.

Wendell Philips também era de Massachusetts - advogado, político e militante abolicionista. Phillips denunciou a Constituição Americana por tolerar a escravidão. Lutou e apoiou os afro-americanos pelo direito de voto sob a Emenda 15, em 1870. Philips não usava produtos de algodão e outros que viessem de trabalho escravo, incentivando o boicote a produção escravista – atitude seguida décadas depois por Gandhi na Índia. Lutou ainda pelos direitos das mulheres e do sufrágio universal e pelo movimento sindical. Phillips também defendia igualdade de direitos para os nativos americanos, argumentando que a Emenda 14 concedia igualmente cidadania aos índios. Ele ajudou a criar a Comissão Massachusetts pelos direitos dos nativos e foi bastante influente, junto com Douglass, na Anti-Slavery Society. Após a Guerra Civil, ele fez lobby contra o envolvimento militar na resolução de problemas nativos americanos acusando o governo de uma política indígena de extermínio.

Com efeito, Thoreau não era apenas um teórico abolicionista ele também era homem de ação e serviu como guia na Underground Subway ajudando escravos fugidos a ir para o Canadá. Ele redigiu e proferiu discursos protestando contra a Lei do Escravo Fugitivo (1851) e a execução de John Brown. Embora tenha sido influenciado pelas ideias de Rousseau, todavia não foi menos pelos seus contemporâneos e os ideais de seu tempo. Quando Thoreau escreve os Estados Unidos haviam acabado de sair da guerra contra o México. No contexto americano, prevalecem as ideologias da “Doutrina Monroe” e do “Destino Manifesto.” A primeira foi anunciada pelo presidente James Monroe (1817 - 1825) em sua mensagem ao Congresso em 2 de dezembro de 1823.

“Julgamos propícia esta ocasião para afirmar, como um princípio que afeta os direitos e interesses dos Estados Unidos, que os continentes americanos, em virtude da condição livre e independente que adquiriram e conservam, não podem mais ser considerados, no futuro, como suscetíveis de colonização por nenhuma potência européia” (…).  Grosso modo, resumia-se em três pontos:

- não criação de novas colônias nas Américas;
- não intervenção nos assuntos internos dos países americanos;
- não intervenção dos Estados Unidos em conflitos relacionados aos países europeus como guerras entre estes países e suas colônias.

De um modo geral, era uma extensão da política isolacionista de Washington e Jefferson, segundo a qual, "(...) a América tem um Hemisfério para si mesma (...)", estabelecendo o continente americano como uma extensão do seu próprio país. Tratava-se, entretanto, de uma resposta não só à “Santa Aliança” - aliança militar em defesa da manutenção das monarquias na Europa, das suas colônias americanas e para conter a expansão dos ideais liberais, socialistas e democráticos - como também à própria Grã-Bretanha.  Falaciosa quanto à defesa dos novos Estados americanos, resumia-se a mero reconhecimento formal e apoio moral, na medida em que os interesses econômicos e a capacidade política e militar dos Estados Unidos ainda eram limitados. De qualquer forma, ela foi fundamental para que os Estados Unidos continuassem a expandir as suas fronteiras na direção do oeste e do sul, dizimando os povos e as tribos indígenas que lá habitavam.

Com efeito, o avanço no continente americano teve como pressuposto o “Destino Manifesto”, marcando o início da política expansionista do país no continente. Ela expressa o pensamento de que o povo dos Estados Unidos é eleito por Deus para comandar o mundo, sendo assim, o expansionismo americano é apenas o cumprimento dessa vontade. Os defensores do Destino Manifesto acreditavam que os povos da América Latina e Andina deveriam subordinar-se, pois é melhor para o mais fraco estar sob a guarda e tutela do mais forte – moral, cultural, econômica, política e militarmente. James Buchanan, no discurso de sua posse em 1857 não deixa duvidas quanto à determinação do domínio norte-americano: "A expansão dos Estados Unidos sobre o continente americano, desde o Ártico até a América do Sul, é o destino de nossa raça (...) e nada pode detê-la." De fato, na historia os grandes personagens e acontecimentos ocorrem duas vezes: “a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa.” Qualquer semelhança com a historia recente e a atual política americana não é mera coincidência! Como John Quincy Adams, George Walker Bush também foi filho de presidente e, como aquele tinha convicção quanto à missão americana para justificar seus atos unilaterais e a política dos ataques preventivos.  

“A Desobediência Civil” foi apresentada como palestra no Liceu de Concord nos estertores da Guerra Americano-Mexicana (1846-1848), a qual foi opositor e crítico feroz. Quando Thoreau nasceu os Estados Unidos acabavam de sair da Guerra Anglo-Americana (1812-1815). Thoreau deve ter crescido em um ambiente difícil no pós-guerra, ouvindo historias e relatos sobre os seus horrores. Eis o ambiente em que são forjados o homem e sua obra – fato que explica a sua recusa as políticas beligerantes na origem da nação americana.

De fato, "A Desobediência Civil" é fruto de meados do século XIX, precisamente 1848, ano em que era lançado na Europa “O Manifesto Comunista” – a primeira foi lançada em janeiro daquele ano e a segunda em fevereiro. O século XIX, herdeiro do Iluminismo, foi à época da Revolução Industrial, do Positivismo, do Liberalismo e do Socialismo – embora tenha sido elaborado no século XIX, o Comunismo como regime político se consolida no século XX. Foi o século de Tocqueville e Stuart Mill de um lado e Marx, Engels e Proudhon de outro. Foi à época do apogeu do Capitalismo na Europa e do proletariado das fabricas, das grandes cidades, das multidões, da fome, do horror da miséria, do pânico da mob - no inicio do século XIX Londres e Paris já tinham mais de um milhão de habitantes. Segundo as palavras de Shelley: “O inferno é uma cidade (...).” Do auge da exploração e degradação humanas resultante do modo de produção capitalista.  Diversos escritores, filósofos, economistas, entre outros, denunciaram as misérias da exploração do trabalho – Marx, Engels, Proudhon, Victor Hugo, Balzac, Charles Dickens, Baudelaire, Zola, Dostoievski, Edgar Allan Poe.

A América de Thoreau, sobretudo seu estado, Massachusetts, experimentava um crescimento sem precedentes. O Liberalismo protestante, a política isolacionista, as Doutrinas Monroe e do Destino Manifesto, a grande oferta de terras, ferrovias e o vapor, aliados as convulsões sociais na Europa levaram a América a receber um enorme fluxo de imigrantes. Nova York, Filadélfia e Boston eram as maiores cidades americanas da época e possuíam as grandes indústrias. As imensas e rápidas transformações econômicas, sociais e científicas no contexto político americano – isolamento externo e expansão interna – incrementaram o Capitalismo e fortaleceram o Estado. Thoreau experimentaria a sua força na pele, colocando em ação as suas ideias ao se opor ao poder de Estado por meio da desobediência à lei. Assim, esteve preso por recusar-se a pagar impostos e protestar contra a guerra e a escravidão. Ele se negava a colaborar com um Estado escravocrata que investia os recursos da sociedade na guerra. Não aceitava financia-lo e essa era a sua forma de boicotar o governo americano.

“Insisto em afirmar que todos os que se intitulam abolicionistas devem imediata e efetivamente retirar seu apoio – pessoal e como proprietários – ao governo do Estado de Massachusetts, e não ficar esperando até que consigam formar a mais compacta das maiorias para só então alcançar o sofrido direito de vencer por intermédio dela.” (p. 28).

“A Desobediência Civil”, antes de tudo, é a revolta do indivíduo contra o Estado na ordem do capital. Coloca-nos diante da contradição entre a lei e a justiça. Thoreau resgata o debate clássico, da Antígona de Sófocles, que se levanta contra Creonte – rei de Tebas - para sepultar seu irmão Polinice. De acordo com uma lei promulgada por ele, todo aquele que pegasse em armas contra Tebas seria punido de morte e seu corpo não poderia ser sepultado. Polinice revoltou-se contra Creonte e foi morto em batalha, ficando seu cadáver insepulto. Antígona, surpreendida no ato de dar sepultura a seu irmão, assim se defende perante o rei, que lhe perguntou se ela havia transgredido intencionalmente a lei por ele promulgada:
           
“Sim, pois não foi Zeus que a proclamou! Não foi a Justiça, sentada junto aos deuses do reino dos mortos; não, essas não são as leis que os deuses tenham algum dia prescrito aos homens, e eu não imaginava que as tuas proibições pessoais fossem assaz poderosas para permitir a um mortal descumprir aquelas outras leis, não escritas, inabaláveis, as leis divinas! Estas não datam nem de hoje nem de ontem, e ninguém sabe o dia em que foram promulgadas. Poderia eu, por temor de alguém, qualquer que ele fosse, expor-me à vingança de tais leis?”

De fato, a proposta de se pensar a contradição entre lei e justiça situa-se na relação dialética entre os fundamentos da justiça e as determinações legais. Esse debate encontra-se nos escritos de Platão – A República, O julgamento de Sócrates, Critão ou o Dever - e Aristóteles – Política, Retórica, Ética. Em Platão – A Republica - a justiça tem duas finalidades, uma moral – compromisso com a verdade e o bem – e a outra – material – restituir e/ou compensar um prejuízo.  (..) “a justiça figura entre os maiores bens, os que são dignos de se possuírem em virtude das consequências que deles derivam, mas muito mais ainda por eles mesmos – tais como a vista, o ouvido, o bom senso, a saúde, e quantos outros bens há aí produtivos pela sua própria natureza, e não resultantes da reputação -, exalta então na justiça o que ela tem de vantajoso por si mesma para quem a possui, e, na injustiça, o que ela tem de prejudicial, deixando a outros o cuidado de elogiar os ganhos e a reputação”(...). Assim, a natureza da justiça não pode ser um “bem para si”.

Aristóteles, por sua vez, na “Política”, começa a sua argumentação estabelecendo as relações sociais para determinar a absoluta e incontestável preponderância do Estado (o todo) sobre a sociedade e o indivíduo (as partes) – (...) “é evidente que o Estado é uma criação da natureza e que o homem é, por natureza, um animal político.” Adiante, contudo, ressalta que “(...) a justiça é o vínculo dos homens, nos Estados, porque a administração da justiça, que é a determinação daquilo que é justo, é o princípio da ordem numa sociedade política.” Para ele, o problema da justiça consiste na resolução da equação de uma relação de poder incondicionalmente desigual, posto que as posições sociais justificam-se em termos de “determinações naturais” – Aristóteles recorre a explicações “naturais”, de modo a alicerçar seus argumentos, para justificar as posições hierárquicas na sociedade grega. Assim, as relações sociais só podem ser apreendidas dentro dos esquemas de dominação estabelecidos pelas relações de poder determinadas por características imanentes das sociedades e do homem – na Grécia antiga apenas o homem livre e detentor de posses ou títulos, participava da vida pública/política e possuía a plena cidadania. Aristóteles estabelece a justiça, através da lei, como o principio organizador da sociedade para o bem comum – Polis (Estado).

Do ponto de vista objetivo, Thoreau aproxima-se da concepção platônica de justiça – “(...) preferível cultivar o respeito pelo bem que o respeito pela lei (...)” -, na medida em que têm um caráter moral intrínseco – compromisso com a verdade e o bem. Quando afirma que quanto ao governo democrático, “(...) não é sua maior tendência a emitir bons juízos, tampouco porque possa parecer o mais justo aos olhos da maioria, mas sim porque esta maioria é fisicamente mais forte (...)”, compartilha das ideias de Platão, conforme as palavras de Trasímaco, no dialogo A Republica: “(...) sustento que o justo outra coisa não é senão o interesse do mais forte.” Desse modo, contraria a concepção aristotélica que afirma que a justiça é a lei, se você segue a lei está praticando a justiça, ou seja, o homem sem a lei seria injusto: “(...) vimos que o homem sem lei é injusto e o respeitador da lei é justo (...).”

Thoreau apresenta-se-nos como um defensor do “Direito Natural” em oposição ao “Direito Positivo.” Em “A escravidão em Massachusetts”, criticando uma lei de 1851 (Lei do Escravo Fugitivo) daquele Estado, que permitia a qualquer cidadão capturar escravos – “(...) deter ou auxiliar na prisão, em qualquer lugar dentro de seus limites (...)” -, acusa o governo e a Constituição de “(...) quebrar as leis da humanidade” – anteriores as leis do Estado -, denunciando “(...) os três milhões que lutaram pelo direito de ser livre em si, mas para manter na escravidão de três milhões de outros.” Comentando sobre a vergonha que tal lei deveria causar, afirma que “(...) os recentes acontecimentos servirão como valiosa crítica sobre a administração da justiça em nosso meio, mostrando o que são os verdadeiros recursos da justiça em qualquer comunidade (...)”, na medida em que a “(...) autoridade está do lado do senhor de escravos, e não do escravo - dos culpados, e não dos inocentes - da injustiça, e não da justiça.”

As polêmicas em torno do pensamento de Thoreau constituem-se de acordo com a época e a tradição acadêmica. Assim, muda drasticamente sendo visto, muitas vezes, como um anarquista ingênuo – “O melhor governo é o que menos governa.” - ou um rebelde radical – “(...) sai mais barato sofrer a penalidade pela desobediência do que obedecer.” - nos meios dialético-materialistas de um lado e liberal-conservadores de outro. A época em que os EUA estavam envolvidos em muitos países da América do Sul e Central, “A Desobediência Civil" era vista como um dos primeiros ataques nativos ao imperialismo americano. Por outro lado, no período crítico das ditaduras latino-americanas, do “macartismo” ao Vietnã – dos anos 50 aos 70 -, ela era vista como uma obra extremamente subversiva e perigosa. Atualmente, alguns movimentos com traços de “desobediência civil” têm sido associados ou reivindicam a tradição de Thoreau, entretanto, somente porque como ele buscam apenas “(...) um governo melhor, e não o fim do governo”, na medida em que são incapazes colocar em evidencia, e mais ainda, superar as contradições entre o direito e a justiça. Todavia no que diz respeito à disposição em revoltar-se contra leis injustas e o arbítrio do Estado, a influencia do filosofo ativista, poeta e naturalista de Concord e o seu exemplo de resistência permanecem prementes.



Referencias bibliográficas
ARISTOTELES, Política, in: Os Pensadores, São Paulo: Nova Cultural, 1999.
_____________, Ética a Nicômaco, São Paulo: Martin Claret, 2002.

MARX, Karl, O 18 brumário de Luis Bonaparte, São Paulo: Boitempo, 2003.

PLATÃO, A Republica, São Paulo: Martin Claret, 2002.
________, Defesa de Sócrates, in: Diálogos, São Paulo: Cultrix, 1993.

SOFOCLES, Antígona, Porto Alegre: LP&M Pocket 1999.

THOREAU, David Henry, A desobediência civil e outros escritos, São Paulo: Martin Claret, 2001.




Sites consultados




[1] - http://www.guardian.co.uk/books/2012/mar/14/henry-david-thoreau-climate-change?newsfeed=true.

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